Comissão · hoje 10:00 · Anexo II, plenário 1 Pronto
CCJ, item 3: PL 6.232/2025, transporte escolar rural
Repasse direto da União aos municípios para o transporte escolar rural. Relator: Dep. Otávio Lins.
EnsaiarRevisar o que foi ditoEnviar para Helena Sarti
O que vai acontecer base pública
O PL 6.232/2025 prevê repasse direto da União aos municípios, com caráter contínuo e previsão anual no Orçamento da União.
Câmara · PL 6.232/2025, arts. 3º e 3º, § 2º, p. 1–2
O art. 6º, inciso I, prevê suspender o repasse se o ente descumprir as diretrizes.
Câmara · PL 6.232/2025, art. 6º, p. 2
O que fazer base do gabinete
Helena apoia o repasse do art. 3º via FNDE, com piso por aluno, e rejeita o inciso I do art. 6º.
Comissão · hoje 10:00 · Anexo II, plenário 1
PL 6.232/2025, transporte escolar rural
Três pontos
O número sai do estudo técnico do FNDE, não desta comissão.
Em Registro, duas linhas foram cortadas em 2025. O corte afetou 43 alunos.
Repasse setorial e vinculação de receita são mecanismos diferentes.
Duas perguntas prováveis
“Quanto deve ser o piso por aluno?”
O FNDE calcula o valor. O gabinete não fixa número.
“A senhora apoia todo o PL?”
Apoio o art. 3º. Rejeito o inciso I do art. 6º.